STJ. Recurso ordinário. Remoção de servidora por motivo de saúde. Razões do recurso que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido.
«O tribunal a quo decidiu a questão controvertida à base de três fundamentos: a) o de que as vagas existentes para o cargo de Oficial Escrevente na Comarca de Santa Maria são do quadro do Tribunal de Justiça Militar, enquanto a impetrante é servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; b) o de que a doença que lhe conferiria o direito à remoção é preexistente à assunção do cargo de Oficial Escrevente na Comarca de Jaguarão e c) e o de que não há prova da necessidade de que o tratamento seja feita em região diversa daquela em que está lotada a servidora.
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