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DOC. 138.5820.9005.6000

STJ. Absorção dos delitos de roubo pelo crime de extorsão mediante sequestro. Autonomia dos delitos reconhecida pelas instâncias ordinárias. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

«1. Tendo a autoridade apontada como coatora consignado que os delitos de roubo teriam ocorrido em contexto distinto do crime de extorsão mediante sequestro, o que não autorizaria a aplicação do princípio da consunção, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser reparado por este Sodalício.

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