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DOC. 138.5820.9005.1300

STJ. Receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (arts. 180, § 1º, e 311, ambos do CP). Alegada desclassificação das condutas para o crime de estelionato. Apontada absorção do delito previsto no CP, art. 311 pelo disposto no art. 180, § 1º, do mesmo diploma legal. Matérias não suscitadas pela defesa em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.

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