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DOC. 138.5820.9003.2000

STJ. Processual civil. Administrativo. Sfh. Coisa julgada. Falta de prequestionamento. Ausência de efetivo debate. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. A Corte de origem não analisou a tese de coisa julgada. Logo, não foi cumprido o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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