STJ. Seguridade social. Previdenciário. Exposição à eletricidade. Atividade especial.
«O segurado exposto ao agente eletricidade aproveita o respectivo período como atividade especial para os efeitos da contagem de tempo de serviço, mesmo após a vigência do Decreto 2.172, de 1997, cujo rol tem caráter exemplificativo. Agravo regimental não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito