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DOC. 138.5771.4000.2100

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Dia seguinte ao do encerramento do prazo para interposição do recurso, em tese, cabível contra a última decisão proferida no processo. Certidão que atesta o fato de haver escoado o prazo para a interposição de recurso, sem, contudo, indicar a data em que efetivamente ocorreu o trânsito em julgado. Documento que, por si só, não comprova que o ajuizamento da rescisória ocorreu dentro do prazo legal.

«1. Para o ajuizamento da ação rescisória, dispõe a parte, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 do prazo decadencial de dois anos, cujo termo inicial é o dia seguinte ao do encerramento do prazo para a interposição do recurso, em tese, cabível contra a última decisão proferida no processo.

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