Carregando…

DOC. 138.5643.7002.2700

STJ. Administrativo. Concurso público. Servidor nomeado por força de decisão judicial. Direito à indenização e à averbação de tempo de serviço por nomeação tardia. Inexistência de preterição ou ato ilegítimo. Impossibilidade. Improcedência in totum do pedido autoral. Não ocorrência. Assegurado o direito à nomeação e afastado o direito aos efeitos financeiros pretéritos. Sucumbência recíproca. Possibilidade.

«1. A nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito