STJ. Ação rescisória. Pensão por morte. Revisão. Tempus regit actum. Aplicação da Lei nova mais benéfica. Não cabimento. Restituição de valores recebidos. Impossibilidade.
«1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pela Suprema Corte, firmou-se no sentido de que não é possível aplicar-se às pensões concedidas nos termos da redação original do Lei 8.213/1991, art. 75 a alteração mais benéfica introduzida pela Lei 9.032/95, sob pena de afronta ao disposto nos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal.
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