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DOC. 138.5299.1680.0200

TJSP. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Inobstante a natureza consumerista da relação, a apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que o contrato firmado excluía, expressamente, a garantia de motor/câmbio para veículos anteriores a 2011. Tampouco se antevê abusividade contratual, ausente dano material/moral indenizável decorrente da necessidade de retífica do cabeçote em veículo usado, ano/modelo 2008/2009, adquirido com 157.250 quilômetros rodados. Precedente. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em R$ 200,00 da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando R$ 1.200,00, observada a gratuidade (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida

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