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DOC. 138.4890.8131.1992

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No tocante a desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que a reclamada BEM QUERER SAUDE LTDA . constou do polo passivo da petição inicial, bem como na sentença proferida na fase de conhecimento, foi reconhecida sua legitimidade passiva para figurar ação, e, também a sua responsabilidade solidária por todas as obrigações trabalhistas reconhecidas diante da existência de grupo econômico. Afastou, assim, a alegação de que a empresa é estranha à lide. Quanto à alegação de impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução aos sócios, a controvérsia não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como aqueles aplicados pelo Tribunal Regional ou aqueles invocados pelos próprios recorrentes. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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