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DOC. 138.4702.1899.5691

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente condenado pela prática dos delitos previstos no art. 35 da lei de tóxicos, em regime inicial semiaberto. Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. Decisão da Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Paciente preso em flagrante, após 2 (dois) meses do cometimento de outro delito. Apreensão de 03 (três) armas de fogo, carregadores, munições, rádio comunicador e celulares, em local conhecido pela prática do tráfico de drogas e dominado por facção criminosa. Excesso de prazo. Encerramento da instrução criminal. Sentença prolatada em 03.09.2024. Superação da alegação de constrangimento por excesso de prazo. Aplicação do verbete sumular 52, do e. STJ. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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