TST. Diferenças de saldamento. Adesão ao novo plano. Súmula 51/TST.
«Consoante o disposto no item II da Súmula 51/TST, a opção do empregado por um dos regulamentos surte o efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, no sentido de adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula supramencionada. Recurso de revista conhecido e provido.
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