TST. Recurso de revista. CTVA. Diferenças salariais decorrentes da mudança de agência com classificação diferente. Matéria de fatos e provas. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«A adoção de critérios objetivos, a fim de fixar o padrão remuneratório dos empregados de empresas de grande porte, como é o caso da Caixa Econômica Federal, que possui agência em praticamente todo o território nacional, não tem por escopo preterir nenhum empregado em detrimento de outro no exercício da mesma função, mas tão somente adequar os salários às exigências de mercado, ao fluxo de capitais, ao volume de negócios e ao custo de vida, observadas as particularidades de cada região, importantes de serem consideradas, mormente em um país de dimensões continentais como o Brasil. Contudo, tratando-se de alterações dentro da mesma região geoeconômica, caberia à reclamada comprovar a existência de diferenças substanciais entre as agências nas quais trabalhou a reclamante, o que não ocorreu, conforme afirmado pela Corte de origem. Dessa forma, nova subsunção jurídica encontra óbice na Súmula 126/TST, pois seria necessário o revolvimento da prova para se concluir que a alteração contratual foi lícita. Recurso de revista não conhecido.»
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