TST. Recurso de revista. Litispendência entre ação individual e a movida por sindicato (violação ao CPC/1973, art. 267, Ve divergência jurisprudencial). CLT, art. 896.
«Não se vislumbra ofensa direta ao CPC/1973, art. 267, V, quando o Tribunal Regional, ao afastar a litispendência, consigna expressamente que a reclamante não estava incluída no rol de substituídos da ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato profissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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