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DOC. 138.4684.2000.1600

TST. Recurso de revista. Litispendência entre ação individual e a movida por sindicato (violação ao CPC/1973, art. 267, Ve divergência jurisprudencial). CLT, art. 896.

«Não se vislumbra ofensa direta ao CPC/1973, art. 267, V, quando o Tribunal Regional, ao afastar a litispendência, consigna expressamente que a reclamante não estava incluída no rol de substituídos da ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato profissional.»

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