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DOC. 138.4678.7750.7989

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região apenas exerceu o juízo de admissibilidade quanto ao tema « reflexo das diferenças em férias e terço constitucional «. De acordo com o art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la «. Destarte, uma vez que a reclamada não opôs embargos de declaração em relação ao tema « cerceamento de defesa «, não analisado pelo juízo a quo, tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação à matéria. Agravo de instrumento não conhecido . EXECUÇÃO - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - SÚMULA 221/TST - RECURSO DESFUNDAMETADO . Em suas razões de recurso de revista, no capítulo intitulado « do reflexo das diferenças em férias e terço constitucional «, não observou as exigências previstas no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula/TST 266, na medida em que não apontou violação a nenhum preceito constitucional, motivo pelo qual não há como se conhecer do recurso de revista, por desfundamentado. Nos termos da Súmula 221/TST, « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Assim, o apelo logra êxito por falta de canal de conhecimento. Agravo de instrumento não provido.

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