STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Direito administrativo e processual civil. Embargos de divergência. Gratificação especial da Lei 6.373/1993 do estado do rio grande do norte. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Art. 2º, § 1º, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Necessidade de exame de legislação local. Súmula 280/STF. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência consolidada nesta corte. Súmula 168/STJ. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Inexistência de determinação de pagamento imediato das verbas pretéritas. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
«1. O aresto ora embargado adotou entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal, no sentido de «não incidir a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.» (AgRg nos EREsp 890541/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 07/11/2008).
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