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DOC. 138.4460.3000.0000

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Dissídio não demonstrado.

«1. Por decisão monocrática, rejeitaram-se os Embargos de Divergência com base na ausência de demonstração da similitude fática e jurídica, constatável nos seguintes termos: a) no RESP 616.141/PR, a controvérsia consistiu em definir se é possível usar a taxa de juros Selic na cobrança, em Execução Fiscal, de ICMS (tributo estadual), e, em caso positivo, o momento a partir do qual ela é permitida (in casu, a partir da entrada em vigor da lei estadual que expressamente a prever); b) no RESP 422.016/PR, o litígio consistiu na possibilidade de aplicação cumulada, a partir de 1.1.1996, dos juros moratórios de 1% ao mês e da taxa Selic; e c) no RESP 1111189/SP, a discussão girou em torno da prevalência da Lei 9.250/1995 (Selic) ou do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (0,5% ao mês) para fins de definição da taxa de juros a ser utilizada na repetição de contribuição previdenciária.

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