STJ. Segundos embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Congruência intrínseca do julgado. Coerência entre os julgamentos dos processos conexos. Alegações atinentes a intimação para julgamento conjunto. Requerimento de transcrição de notas taquigráficas não acolhido.
«1.-O julgamento é claro, reconhecendo o direito dos ora Embargantes à securitização da dívida de cédulas de crédito comercial, utilizadas como cédulas de crédito rural, mas negando direito a indenização decorrente da ocorrência de busca e apreensão dos bens financiados sob pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia. visto que do direito à revisão de valores constantes do financiamento não decorria o direito de interromper os pagamentos apenas iniciados e de livrarem-se, os devedores, dos efeitos da alienação fiduciária em garantia. Esse entendimento prevaleceu na maioria de votos colhidos quando do julgamento do Recurso Especial.
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