STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Ressarcimento ou compensação. Créditos presumidos decorrentes da Lei 10.925/2004 com quaisquer tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Créditos não previstos na norma legal autorizadora. Ilegalidade da adi/srf 15/05. Inexistência.
«1. A jurisprudência firmada por ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ é no sentido de que inexiste previsão legal para deferir restituição ou compensação (CTN, art. 170) com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do crédito presumido de PIS e da COFINS estabelecido na Lei 10.925/2004, considerando-se, outrossim, que a ADI/SRF 15/2005 não inovou no plano normativo, mas apenas explicitou vedação já prevista no art. 8º, da lei antes referida. Precedentes: AgRg no REsp 1.341.021/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/02/2013; AgRg no REsp 1218923/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/11/2012; REsp 1.240.954/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 21/06/2011; REsp 1.233.876/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 01/04/2011.
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