TST. Prescrição. Ctva. Alteração de vantagens pessoais de caráter contratual.
«A matéria foi recentemente decidida pela SDI-1 desta Corte, em composição plena, que, julgando o E-RR» 7800-14.2009.5.06.0021, pacificou o entendimento de que «o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, não obstante estar previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial e quinquenal».
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