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DOC. 138.4353.4001.6600

TST. Recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, Brasil telecom S/A. Recurso de revista. Ônus da prova. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade.

«1. No caso, entendeu-se que, de acordo com o plano de cargos e salários, as promoções por antiguidade, embora dependentes de atos da diretoria, são devidas pelo transcurso do tempo, o que ocorreu. Assim, concluiu-se que incumbia à reclamada comprovar que a reclamante não preencheu as condições necessárias à concessão dessas promoções e que não foram observados os requisitos regulamentares, ônus do qual não se desvencilhou. 2. O único aresto colacionado trata especificamente do ônus da prova do preenchimento dos requisitos correlatos à «ordem de classificação dos empregados», ao «número de vagas existentes», à «ordem de preferência por antiguidade» e aos «critérios de desempate» para a obtenção das promoções por antiguidade, premissa e debate ausentes no acórdão ora impugnado, o qual genericamente concluiu que incumbia à reclamada a comprovação do não preenchimento das condições necessárias à concessão das promoções por antiguidade e da inobservância dos requisitos regulamentares, sem sequer especificar os pressupostos faltantes cuja prova competiria à reclamada. 3. Convém ressaltar que a reclamada não opôs embargos de declaração com vistas a obter manifestação explícita a esse respeito, tampouco alegou no presente recurso de embargos quais seriam os requisitos necessários à concessão das promoções por antiguidade. 4. Dessa forma, não se viabiliza o conhecimento do apelo, ante a incidência da Súmula 296, I, do TST.

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