TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição bienal. Fgts. Período anterior à mudança do regime celetista para regime jurídico único.
«2.1 - Discute-se a prescrição da pretensão ao recolhimento do FGTS não realizado pelo município reclamado enquanto os substituídos eram regidos pela CLT, ou seja, antes da mudança para o Regime Jurídico Único. 2.2 - Não se reconhece a alegada contrariedade à Súmula 382/TST, uma vez que a alteração de regime se deu com a publicação da lei municipal em 1996, ao passo que a ação somente foi ajuizada em 2005, o que ultrapassa o prazo prescricional bienal iniciado com o rompimento do vínculo contratual. 2.3 - Ressalte-se que para se entender contrariada a Súmula em questão necessitaria antes a demonstração de invalidade da lei, o que não ocorreu na espécie. Recurso de embargos não conhecido.»
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