TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna de sessenta minutos. Majoração do adicional. Norma coletiva. Possibilidade.
«1.1. Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de observância ao disposto em norma coletiva no que se refere à estipulação da hora noturna em 60 minutos e o pagamento do adicional de 40% sobre mencionada hora. 1.2. Esta Corte vem entendendo ser possível que o redutor ficto, previsto no § 1.º do CLT, art. 73, seja flexibilizado por meio de acordo coletivo de trabalho, quando assegurado ao empregado condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito