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DOC. 138.4353.4000.3300

TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Cumulação de proventos e salários.

«Na esteira do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721 e 1.770, esta Corte uniformizou a sua jurisprudência, por meio da OJ 361 desta Subseção, no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando após a jubilação. Tal entendimento alcança igualmente os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como no caso dos autos, não encontrando óbice no CF/88, art. 37, § 10. Referido dispositivo veda tão somente a cumulação de remuneração e proventos decorrentes de regimes previdenciários próprios, na forma dos arts. 40, 42 e 142 da CF, não alcançando trabalhadores aposentados pelo regime geral de previdência, nos moldes do art. 201 da CF.

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