TST. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Terceirização. Ilicitude. Súmula 331, I, do TST.
«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, quando destinados ao desenvolvimento de atividade-fim das empresas de telecomunicações, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331, I, do TST). A declaração do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora prescinde da verificação da presença da subordinação e da pessoalidade, porque se funda na ilicitude da terceirização dos serviços inseridos na atividade fim da empresa (Súmula 331, I, do TST). Os requisitos configuradores da relação de emprego assumem relevância nos casos em que, lícita a terceirização dos serviços inerentes à atividade meio do empregador, para a configuração do vínculo de emprego importa perquirir sobre a existência de fraude à legislação trabalhista (Súmula 331, III, do TST). Recurso de embargos provido.»
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