TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Desobediência. Pleito de absolvição ou de desclassificação para indisciplina de grau médio e afastamento da perda de dias remidos ou redução para um dia. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Policiais penais gozam de fé pública. Recusar-se a retornar ao pavilhão caracteriza desobediência a ordem expressa do agente de segurança. Processo de ressocialização pressupõe disciplina. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, capaz de gerar insegurança no ambiente carcerário. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, IV. Falta grave caracterizada. Viável a redução da fração de perda de dias remidos e a remir para um sexto, montante que se adequa à gravidade da infração. Recurso parcialmente provido
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