STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Excesso de prazo para conclusão. Falta de fundamentação da instrução. Inocorrência. Ampla defesa e contraditório. Adequada observação das garantias constitucionais.
«1. A prorrogação dos trabalhos da comissão processante encontrou amparo no art. 220 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei 6.123/1968) que, embora disponha quanto à dissolução da comissão, não impõe nulidade aos atos já praticados. Ademais, a dilação temporal que o impetrante questiona se deu em seu próprio benefício, não sendo razoável. nem moralmente lícito. que queira obter proveito, inquinando de nulidade uma decisão que buscou apenas preservar suas garantias constitucionais.
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