TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Não conhecimento do agravo interno, que restou prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito do agravo de instrumento ora submetido à apreciação do Colegiado desta Egrégia Câmara. Recurso contra decisão interlocutória que reconheceu suficientemente apreciados os questionamentos das partes pelo expert, homologando os cálculos judiciais. Em que pese a irresignação da parte agravante, não lhe resta melhor sorte senão a insubsistência de suas razões recursais, eis que os questionamentos feitos foram devidamente esclarecidos pelo perito, pretendendo a recorrente, em verdade, conclua o perito de forma diversa daquela constante dos autos, com o intuito de ser acolhida sua tese, sem, contudo, especificar as divergências de forma clara e precisa entre os cálculos que entende correto e os cálculos homologados. Ausência de comprovação de qualquer irregularidade praticada pelo expert ou deficiência na prova técnica capaz de ensejar a declaração de sua nulidade e a realização de novos cálculos. Questões aduzidas que não caracterizam erro, estando a decisão hostilizada em consonância com o regramento legal aplicável à hipótese. Oportuno consignar que, a agravante se limita a repetir, no presente recurso, as mesmas argumentações já esclarecidas reiteradamente pelo perito e analisadas pelo juízo de primeiro grau, não apresentando nenhum argumento que demonstre o desacerto da decisão judicial de molde a justificar sua reforma. Inteligência da Súmula 155, deste TJRJ. Decisão agravada que não merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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