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DOC. 138.2525.7003.2700

STJ. Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro obrigatório. Dpvat. Indenização. Base de cálculo. Salário mínimo vigente à época do sinistro atualizado monetariamente. Decisão mantida.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do seguro obrigatório. DPVAT. deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento.

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