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DOC. 138.2486.4023.1857

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/17. MINUTOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESPENDIDOS COM TROCA DE UNIFORME E EPIS. SÚMULA 366/TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada. No caso, a embargante alega existir omissão no julgado quanto à existência de norma coletiva sobre o tema, o que ensejaria a aplicação do entendimento adotado pelo STF no julgamento do Tema 1046. Observa-se, no acórdão embargado, que houve manifestação expressa acerca da inexistência de qualquer análise, no acórdão regional, de norma coletiva que inviabilizasse a pretensão da parte reclamante. Registrou-se, no acórdão embargado, que a Corte Regional apenas expressou entendimento no sentido de o tempo utilizado para paramentação não constituir tempo à disposição. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

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