TST. Sindicato. Legitimidade ativa do sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III.
«A Corte Regional, ao contrário do que alude o recorrente, não consignou no acórdão a ilegitimidade ativa do sindicato. Cingiu-se o julgado a registrar que «não pode o Sindicato pretender desfazer o que ele próprio negociou». Assim, não há o que ser alterado na decisão do Tribunal de origem, neste tópico. Recurso de revista não conhecido.»
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