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DOC. 138.2441.2000.0400

TST. Empreitada. Construção civil. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST. CF/88, art. 170. Decreto 73.841/1974. Lei 6.019/1974.

«A nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I pela Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/05/2011, adota entendimento no sentido de que apenas o contrato de empreitada de construção civil não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, ressalvado o fato de ser ele uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, há clara indicação de que não se trata de contrato de construção civil. Nesses termos, correto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.»

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