TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Compensação da jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12x36. Pactuação mediante acordo individual escrito. Invalidade. Súmula 444/TST.
«1. Nos termos da recentemente editada Súmula 444 desta Corte,. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». Dessarte, tendo a Turma reputado inválido o regime de compensação da jornada de trabalho de 12X36 por ter sido firmado de forma meramente individual, sua decisão se amolda à jurisprudência sedimentada desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.»
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