TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Inexistência de transporte público. Ausência de transporte coletivo em horário compatível com a jornada do autor.
«Decisão da Turma em consonância com o disposto na Súmula 90, itens I e II, do TST, que assim dispõe: «I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".-
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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