TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de isonomia salarial. Remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Diferenças.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não configuradas as violações constitucionais apontadas e pela incidência da Súmula 126/TST.
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