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DOC. 138.1480.6002.4400

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Suspeição de testemunha. Regime de compensação de horas. Norma coletiva. Indenização por danos morais.Súmula 353/TST. Não cabimento.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não infirmados os fundamentos do despacho denegatório, quanto ao não cumprimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no CLT, art. 896, «a» e «c».

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