TST. Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Dobra de turno. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
«ATurma fez incidir o óbice da Súmula 126/TST, diante da tese do eg. TRT de que o empregado trabalhava em sistema de «dobra de turno», sem observar o intervalo máximo para a concessão do intervalo, nada apreciando acerca da alegada contrariedade à Súmula 118/TST.
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