TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Natureza indenizatória e base de cálculo previstas em norma coletiva.
«O único aresto trazido a cotejo nas razões dos embargos é flagrantemente inespecífico à luz da Súmula 296, I, desta Corte Superior, na medida em que trata da possibilidade de limitação das horas in itinere, nada dispondo sobre a fixação de natureza indenizatória ou de base de cálculo às referidas horas por norma coletiva. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito