TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Intervalo interjornadas. Portuário. Trabalhador avulso. Divergência jurisprudencial não configurada.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos passou a ser cabível apenas por conflito pretoriano, o qual não se caracteriza na hipótese dos autos. O único paradigma apresentado é inespecífico, na medida em que contempla caso em que ficou registrado no acórdão regional que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o trabalho além da jornada de seis horas não ocorreu nas situações excepcionais, conforme previsto em norma coletiva, enquanto no caso sob exame a matéria não foi apreciada pela Turma sob a ótica da existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo interjornadas em situações excepcionais e tampouco sob o prisma do ônus da prova quanto à circunstância em que o intervalo foi desrespeitado. Incidente, portanto, o óbice da Súmula 296, I, do TST.
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