TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fundação casa. Estado deSão Paulo. Anuênios. Apelo que não se enquadra no CLT, art. 894.
«O recurso não alcança conhecimento, pois não houve apresentação de arestos a confronto, tampouco indicação de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, conforme exige o CLT, art. 894, II. A tese de afronta a dispositivos da Constituição Federal, de lei ordinária, de constituição e decretos estaduais é irrelevante para fins de conhecimento do recurso de embargos submetido à regência da Lei 11.496/2007. Afinal, referida lei restringiu o cabimento dos embargos à demonstração de dissenso pretoriano. Ademais, nem mesmo há tese de mérito no acórdão turmário, acaso a embargante houvesse tentado comprovar o aludido dissenso. Recurso de embargos não conhecido.»
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