TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de pagamento do valor acordado. Ineficácia da quitação. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivo de lei.
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