Carregando…

DOC. 138.1263.6003.6400

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras e reflexos.

«5.1 - Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 5.2 - Tem-se que a conclusão da Turma, quanto à aplicação do óbice da Súmula 126/TST, ou seja, sem adotar tese de mérito, impede o reconhecimento de ser a divergência jurisprudencial, que se refere à matéria de fundo, específica. Recurso de embargos não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito