TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do processo a partir da sentença. Princípio da identidade física do juiz.
«Mostra-se imprópria a alegação de ofensa ao CLT, art. 896 em decorrência da redação do CLT, art. 894, II, conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Inviável a aferição de contrariedade à Súmula 136/TST, tendo em vista o seu cancelamento pela Resolução do Tribunal Pleno do TST 185/2012. Precedente. Recurso de embargos não conhecido.»
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