TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. 1. Prescrição total. Danos moral e material.
«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação conferida pela Lei 11.496/2007, somente é cabível o recurso de embargos por divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou destas com as decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, desde que a matéria não se encontre superada por súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou do Supremo Tribunal Federal. 2. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296/TST.
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