TST. Horas extras. Bancário. Gerente-geral. Enquadramento no CLT, art. 62, II. Súmula 287 desta corte. Presunção do exercício de encargo de gestão não descontituída.
«Embora a presunção do exercício do encargo de gestão a que alude a Súmula 287/TST possa ser elidida por prova em contrário, as premissas registradas no acórdão recorrido. ausência de amplos poderes e remuneração inferior à dos diretores. não são suficientes para desconstituir a referida presunção. Não tendo havido a desconstituição da presunção do exercício do encargo de gestão, é indevido o pagamento de horas extras relativas ao período em que o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência, em face do disposto no CLT, art. 62, inc. II e na Súmula 287/TST.
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