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DOC. 138.1263.6002.6700

TST. Prescrição. Alteração dos interstícios para a promoção previstos em norma coletiva. Súmula 294/TST.

«Nos termos da jurisprudência desta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil, a qual estabeleceu a redução dos percentuais incidentes sobre as promoções previstos anteriormente em norma coletiva. Trata-se de parcela não amparada em preceito de lei a atrair o entendimento consagrado na parte final da Súmula 294/TST, considerando que a alteração contratual ocorreu em 1997 e a presente reclamação foi ajuizada em 25/4/2008. Decisão recorrida em conformidade com a Súmula 294/TST, a inviabilizar o conhecimento do apelo, na forma do CLT, art. 894, II, parte final.

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