TST. Recurso de embargos. Prescrição. Banco do Brasil. Supressão dos anuênios. Súmula 294/TST.
«Esta Corte vem entendendo que, tratando-se de pleito de diferenças salariais em razão da supressão do pagamento da parcela «anuênios», anteriormente prevista em instrumento coletivo, a prescrição é a total, a teor da Súmula/TST 294, por não se tratar de direito previsto em lei. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.»
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