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DOC. 138.1263.6002.3200

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296, item I, do TST.

«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. De início, vale destacar que ficou registrado, na decisão da Turma, que, de acordo com os dados fáticos explicitados no acórdão regional, ficou demonstrada nos autos a fraude na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. Diante disso, para se decidir de forma contrária, seria necessário o revolvimentos dos fatos e das provas, o que não é possível nessa Corte uniformizadora, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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