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DOC. 138.1263.6001.9000

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Diferenças de complemento da rmnr e reflexos. Arestos convergentes. Impossibilidade de conhecimento do recurso por defeito de aparelhamento.

«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, é incabível o recurso de embargos por indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal. 2. Não se revelam aptos, para configurar o confronto de teses, os paradigmas que, examinando a mesma matéria, possuem idêntica conclusão com a decisão embargada, no sentido de que a questão debatida decorre de interpretação de norma coletiva, atraindo a incidência da alínea «b» do CLT, art. 896 como óbice ao conhecimento dos recursos de revista. 3. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargo, há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. Recurso de embargos não conhecido.»

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