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DOC. 138.1263.6001.7300

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Litigância de má-fé. Alegação de necessidade de submissão à comissão de conciliação prévia.

«Os arestos apresentados a cotejo pela embargante são inespecíficos, por tratarem de hipótese fática diversa da enfrentada no acórdão embargado, em que a Turma entendeu ser possível aplicar a multa por litigância de má-fé no caso em razão da inexistência dos requisitos do CLT, art. 625-D, consignando a ausência de qualquer proposta de acordo, enquanto que os julgados paradigmas se referem à ausência de litigância de má-fé quando a parte apenas utiliza o direito de recorrer sem o intuito de prejudicar ou protelar a demanda, situação não tratada in casu. Incide, portanto, o item I da Súmula 296/TST.

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